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- Legislação [Lei Nº 5273 de 7 de Novembro de 2019]
Lei N° 5273/2019
Número
N° 5273/2019
N° 5273/2019
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
08/11/2019
08/11/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, VAREJÕES, ATACADISTAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DISPONIBILIZAREM FUNCIONÁRIOS CAPACITADOS PARA, EM CASO DE NECESSIDADE, AUXILIAREM PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, A REALIZAR SUAS COMPRAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, VAREJÕES, ATACADISTAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DISPONIBILIZAREM FUNCIONÁRIOS CAPACITADOS PARA, EM CASO DE NECESSIDADE, AUXILIAREM PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, A REALIZAR SUAS COMPRAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.