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- Legislação [Lei Nº 5320 de 20 de Janeiro de 2020]
Lei N° 5320/2020
Número
N° 5320/2020
N° 5320/2020
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
20/01/2020
20/01/2020
Ementa
FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.