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- Legislação [Lei Nº 3746 de 15 de Dezembro de 2008]
Lei N° 3746/2008
Número
N° 3746/2008
N° 3746/2008
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
15/12/2008
15/12/2008
Ementa
REGULAMENTA O ART. 278, INSTITUINDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS E A TABELA DE VALORES DE EDIFICAÇOES, E REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOSIMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 284, AMBOS DA LEI 3.541/06, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DAE PATOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ART. 278, INSTITUINDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS E A TABELA DE VALORES DE EDIFICAÇOES, E REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOSIMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 284, AMBOS DA LEI 3.541/06, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DAE PATOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.