- Início
- Legislação [Lei Nº 5311 de 27 de Dezembro de 2013]
Lei N° 5311/2013
Número
N° 5311/2013
N° 5311/2013
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
27/12/2013
27/12/2013
Ementa
OBRIGA AOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES A INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE QUE O ACRÉSCIMO DE DEZ POR CENTO OU QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBRIGA AOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES A INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE QUE O ACRÉSCIMO DE DEZ POR CENTO OU QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.