Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5553 de 28 de Abril de 2021]
Art. 1º.
Reconhece as ÓTICAS, LABORATÓRIOS ÓPTICOS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS RELACIONADOS A SAÚDE OCULAR, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do Município de Patos-PB, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
Art. 2º.
O Poder executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.