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  • Legislação [Lei Nº 5016 de 2 de Outubro de 2018]




 

 

LEI N.o 5.016/2018 De 02 de outubro de 2018.

     

     

    DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as  pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.   
          Parágrafo único       Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam  atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
            Art. 2º.      A não observância do disposto na presente lei ensejará a cobrança de multas a serem estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.
              Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor no prazo de um ano da data de sua publicação.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2018. 

                Bonifácio Rocha de Medeiros 

                PREFEITO INTERINO 

                 

                   

                   

                  Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo

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