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- Legislação [Lei Nº 5932 de 1 de Junho de 2023]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.280.440,67 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.280.440,67 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada no DOU em 29 de abril de 2022.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.