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- Legislação [Lei Nº 5028 de 1 de Novembro de 2018]
Art. 1º.
O Poder Executivo deverá disponibilizar ferramenta em seu sítio oficial na “Internet” para permitir o envio online de defesas em face de autuações de trânsito de competência Municipal (STTRANS).
Art. 2º.
A ferramenta de que trata o artigo 1º desta lei permite as seguintes funcionalidades:
I
–
apresentar a defesa da autuação;
II
–
oferecer recurso de multa ao Órgão Municipal de Trânsito (STTRANS);
III
–
pleitear a conversão da penalidade de multa pela aplicação de advertência por escrito às hipóteses previstas na legislação federal;
IV
–
acompanhar a tramitação das defesas estatuídas nos incisos I a III deste artigo até o efetivo julgamento.
Parágrafo único
A ferramenta online disciplinada neste artigo disponibilizará mecanismos eletrônicos para a recepção e armazenamento dos documentos obrigatórios a elaboração das defesas e demais provas aptas a comprovar os argumentos aduzidos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.