Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5026 de 31 de Outubro de 2018]
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Patos-PB, a Jornada do Patrimônio, a ser realizada nos terceiros sábado e domingo do mês de agosto de cada ano, quando imóveis integrantes do Patrimônio Cultural da Cidade de Patos, sejam eles públicos ou particulares, poderão ser abertos à visitação pública.
Art. 2º.
A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Patos, em que poderão ser realizadas palestras abertas ao público, voltada ao tema do patrimônio cultural material e imaterial, passará a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
Art. 3º.
A Jornada do Patrimônio e a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Patos, de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Patos-PB.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.