Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5032 de 7 de Novembro de 2018]
Art. 1º.
Ficam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo município de Patos/PB os munícipes que estiverem regulamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico ou Cadastro Único) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26/06/2007.
Art. 2º.
Para obter o direito ao benefício da isenção, o candidato deverá informar seu Número de Identificação Social (NIS) em requerimento de solicitação de isenção da taxa no formulário de inscrição do concurso devidamente preenchido.
Art. 3º.
A entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente, divulgará os resultados dos pedidos de isenção.
Art. 4º.
Ficam os órgãos públicos municipais que realizarão os concursos obrigados a inserir, em seus editais, cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.