Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5024 de 31 de Outubro de 2018]
Art. 1º.
Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas em escolas e congêneres, da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Patos.
Art. 3º.
A lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do Município de Patos com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
Parágrafo único
A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º.
Para o acesso ao contido no art. 3°, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.