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  • Legislação [Lei Nº 5024 de 31 de Outubro de 2018]




  LEI N.º 5.024/2018 De 31 de outubro de 2018.
     

    DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS EM ESCOLAS E CONGÊNERES, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas em escolas e congêneres, da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Patos.
          Art. 2º.    A lista deverá conter:
             –  nome da criança;
              II   –  nome do responsável;
                III   –  data de nascimento;
                  IV   –  data de solicitação da vaga.
                    Art. 3º.    A lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do Município de Patos com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
                      Parágrafo único     A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
                        Art. 4º.    Para o acesso ao contido no art. 3°, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.
                          Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2018.

                            Bonifácio Rocha de Medeiros

                            PREFEITO INTERINO

                                Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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