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  • Legislação [Lei Nº 5931 de 29 de Maio de 2023]




 

Lei nº 5.931/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DA DIARISTA, E O INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTR PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista” a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.  
          Parágrafo único     O Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade.  
            Art. 2º.    No Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista poderão ser realizadas homenagens, palestras, reuniões solenes ou não, debates, fóruns, conferências, audiências, entre outras atividades semelhantes, como forma de reconhecimento e valorização a essa classe de trabalhadores.  
              Art. 3º.    As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, fundações ou organizações, sejam governamentais ou não.  
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de maio de 2023.

                   

                     

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                      Autoria: Vereador Marco César Souza Siqueira

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