Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5039 de 11 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
Fica criado o Largo SÃO FRANCISCO DE ASSIS, logradouro público, localizado entre a Paróquia de São Francisco de Assis e a Praça Joaquim Araújo de Melo, no perímetro que corresponde da Rua Severino Inácio e a Rua José Marlon Alves Amaro, conforme mapa de localização em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Paróquia São Francisco de Assis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.