Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5041 de 11 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao Presidente da OAB/Patos Advogado PAULO CÉSAR DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA OAB/PATOS, defendendo os interesses da nossa população como representante maior da Ordem dos Advogados do Brasil em nosso município.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação