Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5057 de 28 de Fevereiro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA CAETANO MARINHO DA SILVA, antiga 2ª AVENIDA, do loteamento WANTUY DA SILVA MARTINS, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Via Expressa Dão Silveira, com latitude de 7° 0'37.95"S e longitude de 37°16'20.78"O, e terminando entre as quadras "M" e "N" do Loteamento Wantuy da Silva Martins, com latitude de 7° 0'28.69"S e longitude de 37°16'18.57"O. Com tamanho aproximado de 291,00m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.