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  • Legislação [Lei Nº 5056 de 28 de Fevereiro de 2019]




  LEI N.º 5.056/2019 De 28 de fevereiro de 2019.
     

    DENOMINA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, antiga PROJETADA 02, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'30.40"S e longitude de 37°15'53.29"O, e terminando na rua Frei Damião com latitude de 7° 2'32.97"S e longitude de 37°16'3.58"O. Com tamanho aproximado de 319,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2019.

              Bonifácio Rocha de Medeiros

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2017/2018

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