Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5055 de 11 de Janeiro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal de n° 13.708, de 14 agosto de 2018, em R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Art. 2º.
O pagamento do novo valor para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao município na forma legal, conforme §1° e §2°, da Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário.