Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5062 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA BEIRA RIO, antiga PROJETADA 10, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua José Morais dos Santos, com latitude de 7° 2'28.91"S e longitude de 37°15'53.63"O, e terminando na Rua dos Lírios, com latitude de 7° 2'38.29"S e longitude de 37°15'51.35"O. Com tamanho aproximado de 295,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.