Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5064 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, antiga PROJETADA 03, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'32.06"S e longitude de 37°15'52.93"O, e terminando na Rua Frei Damião, com latitude de 7° 2'34.29"S e longitude de 37°16'2.40"O. Com tamanho aproximado de 296,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.