Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5065 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA DA BOA VIZINHANÇA, antiga PROJETADA 05, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'35.18"S e longitude de 37°15'52.14"O, e terminando na rua Frei Damião, com latitude de 7° 2'37.06"S e longitude de 37°15'59.89"O. Com tamanho aproximado de 243,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.