Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5067 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA SANTA CLARA, antiga PROJETADA 06, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Beira Rio com latitude de 7° 2'36.76"S e longitude de 37°15'51.78"O, e terminando na Rua Frei Damião com latitude de 7° 2'38.53"S e longitude de 37°15'58.55"O. Com tamanho aproximado de 212,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.