Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5079 de 12 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA VICENTE MARTINS DA NÓBREGA, antiga PROJETADA 01, do Loteamento WANTUY DA SILVA MARTINS, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na 3ª Avenida do Loteamento Wantuy da Silva Martins; com latitude de 7° 0'37.54"S e longitude de 37°16'16.96"O, e terminando na 1ª Avenida do Loteamento Wantuy da Silva Martins; com latitude de 7° 0'35.80"S e longitude de 37°16'24.06"O. Com tamanho aproximado de 228,00m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.