Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5069 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA DOS LÍRIOS, antiga PROJETADA 07, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'38.29"S e longitude de 37°15'51.35"O, e terminando na Rua Frei Damião com latitude de 7° 2'39.81"S e longitude de 37°15'57.46"O. Com tamanho aproximado de 189,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.