Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5080 de 12 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOCELÉM JOSÉ DE LUCENA “DÓ BILÚ”, antiga PARTE DA PROJ. 08, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua José Morais dos Santos, com latitude de 7° 2'29.41"S e longitude de 37°15'55.90"O, e terminando na Rua Dom Gerardo Pontes, com latitude de 7° 2'32.65"S e longitude de 37°15'59.11"O. Com tamanho aproximado de 135,00m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.