Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5076 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA PEDRO LOURENÇO DA COSTA, antiga RUA 01, do Loteamento POLO CALÇADISTA SAPATEIRO PEDRO LEITÃO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando entre o campo de futebol Fernando Antônio de Lima "Buchada" e a quadra pertencente à Prefeitura de Patos no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão; com latitude de 7° 2'23.55"S e longitude de 37°16'8.75"O, e terminando na rua Valdir Dias de Amorim; com latitude de 7° 2'20.96"S e longitude de 37°15'58.10"O. Com tamanho aproximado de 332,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.