Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5075 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA FERNANDO FERREIRA DE LIMA “BROXÔ”, antiga RUA 06, do loteamento POLO CALÇADISTA SAPATEIRO PEDRO LEITÃO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Pedro Lourenço da Costa, com latitude de 7° 2'22.85"S e longitude de 37°16'6.19"O, e terminando na Rua Eneas Dantas Filho, com latitude de 7° 2'26.45"S e longitude de 37°16'5.37"O. Com tamanho aproximado de 111,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.