Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5098 de 2 de Abril de 2019]
Art. 1º.
A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e médio nas escolas públicas e particulares do Município de Patos, será exercida exclusivamente por Profissional de Educação Física com Licenciatura e Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Art. 2º.
As escolas públicas municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de (01) ano, a partir da sua publicação.
Parágrafo único
O prazo estipulado no caput poderá sofre alteração em razão de adequação ao calendário escolar da Secretaria do Município da Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.