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  • Legislação [Lei Nº 5110 de 30 de Abril de 2019]




 

LEI N.º 5.110/2019 De 30 de abril de 2019.

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    REGULAMENTA A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁS NAS PRAÇAS DE TÁXI, MOTO TAXÍ, TRASPORTES ALTERNATIVOS E VEÍCULOS DE FRETES NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica determinado que a concessão e a transferência de alvarás nas praças de táxi, moto táxi, transportes alternativos e veículos de fretes somente deverão concedidos com a assinatura de 50% + 1 (Cinquenta por cento mais um) dos demais concessionários do serviço do transporte público nessas respectivas praças.  
          Art. 2º.    A transferência de alvará só poderá ser concedida se o concessionário atual estiver regularizado com o seu alvará devidamente atualizado perante a STTRANS.  
            Art. 3º.    A STTRANS continuará sendo o órgão responsável pelas concessões e transferências de Alvarás de prestação de serviço de transporte no município de Patos.  
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                 

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de abril de 2019.

                 

                   

                  Francisco de Sales Mendes Júnior
                  PREFEITO INTERINO

                   

                     

                    Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

                     

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