Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5094 de 27 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002, de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com base na Lei nº 4.236/2013, de 27 de maio de 2013, para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único
A aplicação dessa subvenção fica a critério dos instrutores da referida unidade militar.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento corrente no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à cobertura da diferença das despesas decorrentes desta lei, nos termos dos artigos 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.236/2013, de 27 de maio de 2013.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.