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  • Legislação [Lei Nº 5094 de 27 de Março de 2019]




  LEI N.º 5.094/2019 De 27 de março de 2019.
     

    ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO MENSAL DO TIRO DE GUERRA 07-002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002, de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com base na Lei nº 4.236/2013, de 27 de maio de 2013, para R$ 3.000,00 (três mil reais).
          Parágrafo único     A aplicação dessa subvenção fica a critério dos instrutores da referida unidade militar.
            Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento corrente no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à cobertura da diferença das despesas decorrentes desta lei, nos termos dos artigos 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.236/2013, de 27 de maio de 2013.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2019.

                  Bonifácio Rocha de Medeiros

                  PREFEITO INTERINO

                      Autor: Poder Exeutivo Municipal

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