Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5093 de 26 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, o Projeto Automobilístico “ARRANCA PATOS”.
Parágrafo único
Este evento tem como objetivo principal, promover a cidade de Patos-PB, fazendo desse município uma parada obrigatória na rota dos apaixonados por automobilismo e assim aumentar sua economia antes, durante e depois dos eventos, fortalecendo e incentivando a rede hoteleira, restaurantes, posto de gasolina, equipadoras automotivas, oficinas e empresas locais que se relacionem direta ou indiretamente com o evento.
Art. 2º.
O Projeto instituído pelo Art. 1° será planejado, organizado e dirigido pela equipe organizadora do evento “GARAGEM 83, com o apoio do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Esporte, e Lazer e Cultura.
§ 1º
Fica a cargo da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, juntamente com a equipe organizadora, fixar a data e o local para realização do evento.
§ 2º
A data fixada para realização anual do evento “ARRANCA PATOS” deverá contar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, a qual só poderá ser alterada, mediante anuência de equipe organizadora.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contadas a partir de sua publicação.