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  • Legislação [Lei Nº 5090 de 26 de Março de 2019]




  LEI N.º 5.090/2019 De 26 de março de 2019.
     

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Patos/PB, autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores desta municipalidade, no percentual de 4,61%, a partir do mês de janeiro do corrente ano (2019), sobre o salário base
          Parágrafo único     o reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, temporário, comissionado, aposentados e pensionistas.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder as suplementações e anulações que se fizeram necessárias para o cumprimento desta Lei.
              Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2019.

                  Bonifácio Rocha de Medeiros

                  PREFEITO INTERINO

                      Autor: Poder Executivo Municipal

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