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- Legislação [Lei Nº 5119 de 7 de Maio de 2019]
LEI N.º 5.119/2019 De 07 de maio de 2019.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTEREM DISPONÍVEIS OS SERVIÇOS NOS TERMINAS DE AUTOATENDIMENTO (CAIXAS ELETRÔNICOS) NO PERÍODO DAS 06:00 (SEIS) ÀS 22:00 (VINTE DUAS) HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos