Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5121 de 7 de Maio de 2019]
Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadã Patoense à senhora ANA MARIA DE JESUS, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.