Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5928 de 26 de Maio de 2023]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão ao senhor SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.