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  • Legislação [Lei Nº 5139 de 4 de Junho de 2019]




  LEI N.º 5.139/2019 De 4 de julho de 2019.
      CRIA O LARGO SANTA LUZIA, NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o Largo Santa Luzia, logradouro público, localizado na Rua Sebastião Monte Castelo, no perímetro que corresponde da Rua Sólon Medeiros e a Rua João César, em frente à Capela de Santa Luzia, conforme mapa de localização em anexo.
          Art. 2º.    Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Capela de Santa Luzia.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de julho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento

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