Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5126 de 14 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública no município de Patos-PB, a FUNDAÇÃO BEM VIVER, situada na Rua Antônio Justino, Quadra 02, Lote 22, Bairro Jardim Bela Vista, Patos-PB, que é uma instituição beneficente de caráter educativo, assistencial, social e sem fins lucrativos.
Art. 2º.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.