Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5127 de 14 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica denominado de CASA DOS CONSELHOS JOSÉ TAUNAI DANTAS, a Casa dos Conselhos Municipais, localizada na Rua Escritor Rui Barbosa, Centro, no município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, dar publicidade a nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.