Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5129 de 14 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da entidade filantrópica denominada “Centro Espírita Cícero Bezerra,” portadora do CNPJ/MF sob o n° 11.984.754/0001- 40.
Art. 2º.
A partir da vigência desta Lei, a entidade descrita no art. 1° desta, poderá ser agraciada com subvenções do Executivo Municipal, e/ou com Emendas impositivas dos parlamentares, nos termos da legislação local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.