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  • Legislação [Lei Nº 5150 de 24 de Julho de 2019]




 

LEI N.º 5.150/2019 De 24 de julho de 2019.

 
     

    RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, PADROEIRA DOS BAIRROS CONJUNTO BIVAR OLINTO E VILA TEIMOSA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora das Neves, padroeira dos bairros do Conjunto Bivar Olinto e Vila Teimosa no município de Patos-PB, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A Festa da Padroeira de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de julho de 2019.

                 

                   

                  Francisco de Sales Mendes Júnior
                  PREFEITO INTERINO

                   

                     

                    Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira

                     

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