Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5150 de 24 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora das Neves, padroeira dos bairros do Conjunto Bivar Olinto e Vila Teimosa no município de Patos-PB, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Festa da Padroeira de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.