Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5153 de 29 de Julho de 2019]
LEI N.º 5.153/2019 De 29 de julho de 2019.
ESTABELECE PRAZO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL RESPONDA AOS REQUERIMENTOS E OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELOS VEREADORES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira