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  • Legislação [Lei Nº 5132 de 26 de Julho de 2019]




  LEI N.º 5.132/2019 De 26 de junho de 2019.
     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB, tradicional Festa de São Sebastião, padroeiro do bairro São Sebastião do Município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 10 a 20 de janeiro, nos referidos bairros.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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