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  • Legislação [Lei Nº 5131 de 26 de Julho de 2019]




  LEI N.º 5.131/2019 De 26 de junho de 2019.
     

    DENOMINA DE JOÃO VIANEZ SEGUNDO DOS SANTOS (MENON), A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 04, NO BAIRRO ALTO DA TUBIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de João Vianez Segundo dos Santos (Menon), a Quadra Escolar Coberta com Vestiário, localizada na Rua Projetada 04, Bairro Alto da Tubiba, em Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Quadra Escolar.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.

                Francisco de Sales Mendes Júnior

                PREFEITO INTERINO

                    Autor: Poder Executivo Municipal

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