• Início
  • Legislação [Lei Nº 5155 de 2 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.155/2019* De 2 de agosto de 2019.

 

     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Santo Antônio, padroeiro do Bairro de Santo Antônio no Município de Patos–PB, realizada anualmente no período de 1° a 13 de junho.  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
             

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.

             

               

              Francisco de Sales Mendes Júnior
              PREFEITO INTERINO

               

                 

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                 

                   

                  * Publicada em 03/08/2019, republicada por incorreção.

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.