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- Legislação [Lei Nº 5130 de 14 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã’’ Drº Romero Nóbrega, que será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 11 de Agosto (Dia do Advogado) a ser especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único
A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durantes o ano anterior à premiação.
Parágrafo único
Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
I
–
Escritório de advocacia;
II
–
Advogado autônomo;
III
–
Estudante de Direito;
IV
–
Instituição acadêmica.
Art. 4º.
Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do (a) homenageado (a) pelos meios disponíveis.
Art. 5º.
A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Lei.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.