Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5156 de 2 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Os sites Oficiais do município de Patos conterão os seguintes recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual:
I
–
atalhos de teclado;
II
–
recurso que permita alterar o tamanho do texto e contraste de cores, para facilitar a visualização e leitura;
III
–
recurso de áudio descrição para fotos, facilitando a compreensão das imagens postadas no site.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.