ACRESCENTA REDAÇÃO NO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE N° 5.102/2019 DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o § 9° ao artigo 6° da lei municipal n°. 5.102/2019 de 11 de abril de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9° - Excetua-se também da proibição contida no caput deste artigo evento realizado, celebrado e/ou executado, exclusivo e notoriamente de punhos público, cultural, artístico, religioso, esportivo, político e partidário.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadores Ederlan de Oliveira Santos e Expedito Mendes de Menezes
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