Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5148 de 22 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Inclui a parágrafo 4º no artigo 1º, altera o inciso IV do artigo 3º se será acrescentado o Anexo V da Lei nº 4.894/18 de 7de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................
§ 4º - As sacolas especificadas nesta lei serão a partir do tamanho mínimo de 40 cm de largura entre as suas abas e 50 cm de altura, incluindo suas alças, conforme Anexo “V” em anexo, ficando no verso sua área de impressão de no mínimo de 60% da área útil da sacola e que a resistência seja acima de 5 kg.
Art. 3º. .....................
IV- Suspensão do Alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.