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- Legislação [Lei Nº 5157 de 2 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.157/2019 De 2 de agosto de 2019.
INSTITUI O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo