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  • Legislação [Lei Nº 5157 de 2 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.157/2019 De 2 de agosto de 2019.

 

     

    INSTITUI O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o Programa Municipal de Implantação do Coral Municipal do município de Patos.  
          Art. 2º.    Através do Projeto, o município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes:  
             –  Coral Municipal de Patos terá como objetivo fomentar e promover o desenvolvimento artístico musical aos participantes e a preservação da cultura do Canto Coral.  
              Art. 3º.    As atividades do Coral Municipal de Patos serão desenvolvidas por uma Equipe Técnico-Artística composta por um(a) Maestro (Maestrina), um(a) Pianista, um(a) Preparador(a) Vocal e um(a) Coreógrafo(a).  
                Art. 4º.    Coral Municipal será coordenado voluntariamente por uma Diretoria eleita entre seus integrantes (FUNDAP), composta pelo Secretário, Presidente, Vice-Presidente, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), Diretor(a) Cultural e Marketing, 1º Secretário(a) Geral e 2º Secretário(a) Geral, além de Maestro (Maestrina).  
                  Art. 5º.    A Secretaria Municipal da FUNDAP fica autorizada a celebrar convênios que se fizerem necessários a execução desta Lei.  
                    Art. 6º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                      Art. 7º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                         

                        Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.

                         

                           

                          Francisco de Sales Mendes Júnior
                          PREFEITO INTERINO

                           

                             

                            Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo

                             

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