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- Legislação [Lei Nº 5142 de 5 de Julho de 2019]
INSTITUI NO MUNICIPIO DE PATOS, A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO